Com base nas informações fornecidas, os documentos necessários para o processo de reagrupamento familiar de filhos menores em Portugal incluem:
Documentos Principais
- Certidão de nascimento do menor, em cópia integral e emitida há menos de um ano.
- Documento de identificação do menor:
- Para maiores de 12 anos: cópia autenticada (apostilada) do documento de identificação com foto e filiação.
- Para menores de 12 anos: cópia simples do documento de identificação (se houver).
- Documentos de identidade originais de ambos os pais.
- Comprovativo de que um dos progenitores reside legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Documentos Adicionais
- Documento comprovativo de que o menor possui conhecimentos suficientes da língua portuguesa (exceto para menores de 1 ano).
- Para menores acima de 16 anos: certidões de registro criminal do país de nascimento, nacionalidade e países onde tenha residido após os 16 anos.
- Comprovativo de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico em Portugal, se aplicável.
Outros Requisitos
- Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, contendo informações detalhadas sobre o menor e seus representantes legais.
- Envelope tamanho mínimo A4 para devolução de documentos.
- Pagamento da taxa correspondente (a ser efetuado no dia do agendamento).
É importante notar que alguns documentos podem precisar de apostila ou tradução juramentada, especialmente se emitidos em países estrangeiros. Além disso, a presença dos pais e do menor (se maior de 12 anos) é geralmente necessária no dia do agendamento para entrega dos documentos e assinatura do requerimento.