Para o processo de reagrupamento familiar em Portugal, são necessários os seguintes documentos:
Documentos Gerais
- Formulário de pedido de visto nacional preenchido e assinado.
- Duas fotografias tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação.
- Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais de três meses após a data prevista de retorno.
- Documento de identificação (Bilhete de Identidade) – cópia colorida e original.
- Comprovativo de situação regular no país onde solicita o visto, se aplicável.
- Seguro de viagem válido, cobrindo despesas médicas e repatriamento.
- Certificado de registo criminal do país de nacionalidade ou residência (não aplicável a menores de 16 anos).
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (não aplicável a menores de 16 anos).
- Comprovativo de meios de subsistência.
Documentos Específicos para Reagrupamento Familiar
- Comprovativos autenticados dos vínculos familiares invocados.
- Cópias autenticadas dos documentos de viagem (passaportes) dos familiares do requerente.
- Comprovativo de alojamento em Portugal.
- Despacho do SEF com o deferimento do Reagrupamento Familiar.
- Comprovativo de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades da família.
Documentos Adicionais (dependendo do caso)
- Comprovativo da incapacidade de filho maior, se aplicável.
- Cópia da decisão de adoção reconhecida por autoridade portuguesa, se aplicável.
- Comprovativo de dependência econômica e matrícula em estabelecimento de ensino para filhos maiores a cargo.
- Comprovativo de dependência econômica para ascendentes.
- Cópia da decisão de tutela para irmãos menores, se aplicável.
- Autorização do progenitor não residente ou decisão de confiança legal do filho menor, quando aplicável.
É importante notar que o pedido de visto de reagrupamento familiar deve ser apresentado no prazo de 90 dias após o deferimento do SEF. A não apresentação dentro deste prazo pode resultar na caducidade da decisão de reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar.